Se você estava preocupado em não conseguir retirar seu jogo de frigideiras da Tramontina, uma boa notícia: a promoção Junte&Compre do Diário foi prorrogada. Com isso, os leitores terão até o dia 9 de setembro para fazer a troca da cartela pelo kit, que é composto por duas frigideiras, de 20 e 16 centímetros, ambas em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon.
Para participar, os interessados devem juntar os cinco selos da promoção, que são publicados no jornal, conforme numeração de 1 a 5, sequencial. As cartelas são publicadas nas edições impressas de terça, quinta e final de semana.
Nas edições de final de semana, também são publicados selos-curinga, que substituem qualquer selo que o participante possa ter perdido. Mas atenção, só é aceito um selo-curinga por cartela.
Com todos os selos, é preciso colá-los na cartela, levá-la preenchida até um dos pontos de troca e pagar o valor de R$ 44,90 para um kit. Os interessados podem trocar quantos kits quiserem, desde que tenham a cartela completa com os 5 selos e paguem a quantia estipulada na promoção. O pagamento pode ser à vista, em dinheiro ou débito, ou em duas vezes no cartão de crédito. O cartão Banricompras não é aceito, para débito ou crédito.
PARA TROCAR
As trocas serão até 9 de setembro, ou enquanto durarem os estoques. Os pontos de troca são a loja do Diário no Santa Maria Shopping (Térreo Pasqualini), das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia, e na sede do jornal (Faixa Nova de Camobi, 4.975), das 8h ao meio-dia e das 13h30min às 18h. As trocas são feitas de segunda a sexta-feira. Não serão efetuadas trocas nos finais de semana.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "JUNTE & COMPRE - JOGO DE FRIGIDEIRAS"
1. A promoção "Junte & Compre - Jogo de Frigideiras" é uma iniciativa da empresa NEWCO SM EMPRESA JORNALÍSTICA, inscrita ao CNPJ sob o nº 26.748774/0001-99, com sede administrativa localizada na Estrada RST-287, n° 4.975, Bairro Camobi, com CEP: 97105-030, na cidade de Santa Maria/RS, para a entrega de kits de frigideiras, conforme as instruções presentes do jornal Diário de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 12 de agosto de 2019 a 9 de setembro de 2019, ou até o término do estoque.
2. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão: (I) juntar os 5 (cinco) selos da Promoção, conforme numeração de 1 a 5, sequencial; (II) colar os selos na cartela; (III) levar a cartela completa em um dos pontos de venda; e, (IV) pagar a importância de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos). Cumpridos todos esses itens, o participante terá direito a receber 1 (um) jogo de frigideiras Tramontina, contendo: uma (01) frigideira 20 centímetros e uma (01) frigideira 16 centímetros, ambas em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon.
2.1. Os pagamentos poderão ser realizados nos seguintes locais e da seguinte forma:
a) Santa Maria - RS: nos pontos de troca autorizados, que serão divulgados no jornal impresso, e na forma de dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.
2.2. A troca dos kits é limitada ao estoque disponível.
3. Os selos numerados de 1 a 5 estarão impressos na 1ª página das edições do jornal Diário de Santa Maria, diária e sequencialmente, entre o período de 5 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019.
3.1. Os selos-curingas substituem qualquer selo de edições que o participante possa ter perdido.
3.1.1. Terão prioridade na compra os participantes que tiverem a cartela completa, sem a utilização de nenhum selo-curinga.
3.1.2. Não serão aceitos selos com numeração repetida, bem como curingas. A numeração deverá ser, necessariamente, sequencial.
3.2. Os selos devem ser colados na cartela com cola, bastão ou tenaz.
3.2.1. Selos grampeados ou colados com fita adesiva não serão aceitos para os fins desta Promoção.
3.2.2. Não serão aceitos, ainda, selos rasurados, riscados, cortados e/ou picotados.
3.3. As cartelas serão publicadas no jornal Diário de Santa Maria entre 6 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2019.
3.3.1. Não terá validade a cartela que não preencher as condições básicas da Promoção.
3.3.2. É obrigatório o preenchimento de todos os dados do participante na cartela para realização da troca.
3.4. Cada edição do jornal Diário de Santa Maria terá 1 (um) selo impresso.
3.5. Os pontos de venda serão informados nas edições do jornal Diário de Santa Maria, durante a realização da Promoção.
4. Os participantes poderão realizar a troca das cartelas pelos kits, juntamente com o pagamento do valor referido nos itens 2 e 3, no período de 12 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019, ou até o término do estoque, na cidade de Santa Maria. Os locais de troca serão divulgados no jornal no decorrer da Promoção.
5. Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o Diário de Santa Maria a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação da presente Promoção, quanto para fins comerciais.
5.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Diário de Santa Maria.
6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Diário de Santa Maria e que comprometa a realização da Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7. O Diário de Santa Maria reserva-se o direito de alterar o cronograma de venda da Promoção "Junte & Compre - Jogo de Frigideiras" a sua exclusiva conveniência.
8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a presente Promoção, os participantes poderão entrar em contato, no horário comercial, pelo telefone (55) 3213-7164.
9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Diário de Santa Maria.
10. A promoção é válida a todos os interessados, pessoas físicas, desde que maiores de 18 (dezoito) anos; e pessoas jurídicas, ambas domiciliadas/sediadas na Região Central do estado do Rio Grande do Sul.
Santa Maria, 3 de agosto de 2019.